LEI Nº 1575/2005

 

 

“Altera Dispositivo da Lei nº 1345/94, de 13 de outubro de 1994 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos,MG, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 1345/94, de 13 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração. “Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, órgão local consultivo, deliberativo e de composição colegiada…” Art. 2º – O art. 3º da Lei nº 1345/94, de 13 de outubro de 1994, passa a vigorar com alteração no item III, e será acrescido dos itens VII e VIII, com as seguintes redações:

“Art. 3º- ………………………………………………………………

 

III- Dois representantes de órgãos da Administração Pública Estadual e/ou Federal que tenham dentre suas atribuições a proteção ambiental e que possuam representação no Município;

IV- Dois representantes do Órgão Municipal de Saúde; VIII- Dois representantes da Área da Educação.”

Art. 3º- O art. 7º da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 7º- O CODEMA se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou da maioria de seus Membros.”

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 5º- esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal