LEI Nº 1574/2005

 

 

 “Altera redação do inciso I, do artigo 4º, da Lei 1.563, de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MG, POR SEUS LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -O inciso I, do artigo 4º, da Lei 1.563 de 28 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Martinho campos, para o exercício de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º- Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados à: I- abrir Créditos Adicionais até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do valor fixado para as despesas do Orçamento,obedecida da proporção orçamentária de cada Poder, nos termos fixados pela Constituição federal e Lei Federal nº 4.320/64.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal