LEI Nº 1573/2005

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Hospital Odilon de Andrade e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos,MG, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de parceria com a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Hospital Odilon de Andrade, visando, sobretudo, a integração dos convenentes para estabelecimento de bases de cooperação e funcionamento efetivo das atividades na área de saúde no âmbito do Município de Martinho Campos- MG, objetivando ao atendimento das situações dos casos de urgência e emergência médica nos plantões hospitalares, consultas médicas de rotina, exames médicos e laboratoriais a serem realizados na sede da conveniada, conforme minuta em anexo, a qual faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse mensal do valor de até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o cumprimento do objeto previsto no caput.

Art. 2º- As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.01.10.122.1027.3128 – 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Subvenção Social Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Ficha 430.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revoga-se na totalidade a Lei Municipal nº 1522/2003, de 21 de maio de 2003.

 

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal