LEI Nº 1572/2005

 

 “Autoriza celebração de convênio, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos,MG, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Município de Martinho Campos-MG, a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC, mantenedora da universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, com sede à Rua Monsenhor José Augusto, 203, Bairro São José, na cidade de Barbacena, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.080.078/0001-66, com o objetivo de cooperação mútua para a instalação de Curso Normal Superior e outros cursos de interesse regional nesta cidade, em conformidade com as condições e obrigações estabelecidas no Convênio firmado entre o Município e a FUPC – Fundação Presidente Antônio Carlos, o qual faz parte integrante do presente Projeto de Lei.

 

Art. 2º- Fica ratificado o Convênio firmado entre o Município de Martinho Campos, MG e a Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal