LEI Nº 1571/2004

 

 “Requer autorização legislativa para fins que se menciona e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta do imóvel público consistente de um lote de terreno urbano, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo o lote 08, da quadra 71, do Bairro Lagoa dos Buritis nesta cidade de Martinho Campos/MG, com o Sr. José Valdemar Alves de Paula, que, em contrapartida outorgará ao Município a escritura pública de uma área de terreno urbano com 16 m2 (dezesseis metros quadrados), situada a Rua José Cançado, havidos de uma porção maior do lote nº 01, da quadra 54, do Bairro Lagoa dos Buritis.

Art. 2º- É ainda autorizado ao Poder Executivo a proceder a concessão de uso da área a ser recebida para a COPASA, a fim de que seja instalado naquele local o “Buster” de propriedade daquela concessionária, melhorando assim o fornecimento de água naquele bairro.

Art 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 30 de dezembro de 2004

 

HUMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal