LEI Nº 1454/2000

 

“Altera a lei 1.363, de 17.11.95, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e do Fundo municipal de Assistência Social, e dá outras providências”  

 

O Povo do município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O inciso XV do art.2º da lei nº 1.363, de 17 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais”.

 

Art. 2º – O inciso XVI do art.2º da lei ora alterada passa a vigorar com a seguinte redação:

“Conceder atestado de funcionamento e inscrição às entidades de fins filantrópicos, às organizações de assistência social, e às entidades de fins lucrativos”.

 

Art. 3º – Ficam revogados os incisos XVII, XVIII, XIX e XX do art. 2º da lei ora alterada

 

Art. 4º – O art. 3º da lei ora alterada passa a vigorar com a seguinte redação:

“Integram o Conselho Municipal de Assistência Social de Martinho Campos 12(doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, em igual número, da seguinte forma:

I – 6(seis) membros do Poder Público Municipal:

 

a-   1(um) representante da Secretaria de Ação Social;

b-   1(um) representante da Secretaria de Saúde;

c-   1(um) representante da Secretaria de Educação;

d-   1(um) representante da Secretaria de Agricultura;

e-   1(um) representante da Secretaria de Obras; e

f-    1(um) psicólogo.

 

II – 6(seis) representantes de entidades não governamentais, sendo prestadores de serviço, usuários e profissionais da área, no âmbito municipal;

a-   1(um) representante de entidade atendimento à criança e ao adolescente ;

b-   1(um) representante de entidade representativa da terceira idade.

c-   1(um) representante de entidade de atendimento à pessoa portadora de deficiência;

d-    3(três) representantes de usuários (associações, conselhos comunitários, sindicatos e trabalhadores da área)”.

e-   Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de março de 2000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal