LEI Nº 1453/2000

 

 

“Autoriza doação de lotes de terreno, situado no Distrito Industrial de Martinho Campos, e dá outras providências”.  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa “Valdirene Magda Corgozinho de Carvalho Silva”, CGC/MF nº 03.338.997/0001-82, 2(dois) lotes de terreno, situados no Distrito Industrial de Martinho Campos, sendo:

Lote nº 2: confronta-se com a Rua 6, e com os lotes nº 3, 9 e 1;

Lote nº 9: confronta-se com a Rua 2, e com os lotes nº 8, 2 e 10.

 

Art. 2º – A doação se destina exclusivamente à instalação de indústria e comércio de produtos de madeira, inclusive móveis, carpintaria e material de construção.

§ 1º – O desvio da destinação, sem autorização escrita do doador, ensejará a reversão dos lotes ao patrimônio público municipal.

§ 2º – Também ensejará a reversão se a indústria não for instalada no prazo de 6(seis) meses, contados da data desta lei.

§ 3º – A reversão não gerará obrigação indenizatória a cargo do doador.

§ 4º – A donatária poderá retirar a benfeitoria que tenha levantado nos lotes.

§ 5º – A reversão não ocorrerá após 5(cinco) anos de funcionamento da atividade industrial e comercial.

 

Art. 3º – Transcrever-se-á na escritura pública de doação o inteiro teor desta desta lei.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de março de 2000.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal