LEI Nº 1452/2000

 

 

“Dispõe Sobre Nomenclatura de Ruas na Cidade de Martinho Campos, e dá outras Providências”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As ruas do loteamento de Geraldo Lemos de Oliveira, nesta cidade de Martinho Campos, passarão a ter a seguinte denominação:

Rua nº 1: Av. Carmo Lemos de Oliveira;

Rua nº 2: José Rodrigues Filho;

Rua nº 3: João Alves Corgozinho.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de fevereiro de 2000

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal