LEI Nº 1449/2000

 

“Altera a Lei  1.363, de 17/11/95, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou,e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O inciso XIII do art. 2º da lei nº 1363, de 17 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a atualização de Assistência Social e Propor Diretrizes para o aperfeiçoamento dos sistemas”.

 

Art. 2º – O art. 19 da lei ora alterada fica acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:

XI – O saldo positivo do FMAS, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo Fundo e imediatamente reprogramado no Plano de Aplicação Anual;

XII – Contratar pessoal ou instituições de notória especialização para assessorar o FMAS em assuntos específicos.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de janeiro de 2.000

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal