LEI Nº 1443/1999

 

“Altera a Alíquota Constante do Item XIX do Artigo 1º da Lei nº 1.404, de 30.10.97, e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A alíquota incidente sobre Florestamento e Reflorestamento, fixada no item XIX do art. 1º da lei nº 1.404, de 30 de outubro de 1.997 passa de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento) .

 

Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de agosto de 1999.

 

 

José Dalton vital da Silva

Prefeito Municipal