LEI Nº 1442/1999

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contrair Empréstimo por Antecipação de Receita e dá outras providências”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Martinho Campos, autorizado a contrair empréstimo por antecipação de Receita com Instituição Financeira, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Parágrafo Único – A autorização abrange a contratação de taxa de juros, atualização monetária e demais encargos financeiros, bem assim o prazo do resgate da dívida.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de agosto de 1999.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal