LEI Nº 1438/1999

 

“Altera o Parágrafo Único do Artigo 266 da Lei 1339 (Código de Posturas), de 30 de Junho de 1994”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Parágrafo Único do artigo 266 da lei nº1339 (Código de Postura), de 30 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a prefeitura efetuar a sua venda em leilão, precedida da necessária publicação, na forma da legislação própria, podendo, entanto, ser sacrificado aquele que não tiver, por sua natureza, interesse de mercado, tais como cães vira-latas e similares.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de maio de 1999

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal