LEI Nº 1436/1999

 

 

“Autoriza Levar a Leilão Bens que Menciona e dá outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a levar a leilão, observadas as normas legais de procedimento, os seguintes bens:

 

a)um automóvel opala comodoro, cor cinza, ano de fabricação 1982, placa GMM 2874, chassis 5P8ZEBBL29399;

b)uma retro-escavadeira Massey Ferguson, com defeito;

c)um compressor de ar, equipado com carreta;

d)um caminhão chevrolet, cor laranja, ano de fabricação1978, placa OM1205, “chassis” BC65351H20882;

e)07 bebedouros de água, sendo 03 da marca Líder, 02da marca Reubli, 01 da marca AG e outros da marca Elege, todos com defeito;

f)um balcão de madeira com refrigeração, com defeito;

g)uma betoneira de 320 litros, com defeito;

h)07 máquinas de escrever, sendo 06 elétricas, 03 Facit, 03 Olivetti, e 01 mimeógrafo comum; todos com defeito;

i)03 máquinas de somar, Olivetti, com defeito;

j)02 motores trifásicos, 30 c.v., queimado;

k)um motor monofásico 7 ½ c.v.,queimado;

l)um motor-bomba a gasolina, com defeito;

m) um motor monofásico 10 c.v., queimado;

n)uma chave condensadora;

o)uma central de telefone com 10 ramais;

p)um comando hidráulico de retro-escavadeira;

q)um fogão industrial, com duas bocas, marca Dako, com defeito;

r)uma moto-serra, marca Alpina, com defeito;

s)uma bomba de sucção, marca Refaga, com defeito;

t)03 sucatas de baterias, 38B, de 12V;

u)03 sucatas de baterias de 12Ve 45 amperes;

v)sucata de um motor 10c.v.Yannar;

w)sucata de um motor Tobatta, 10c.v.;

x)um mimeógrafo;

y)sucata de ferro velho.

 

Art. 2º – O total arrecadado do leilão será canalizado para a dotação da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de março de 1999.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal