LEI Nº 1435/1999

 

“Altera o inciso II do Artigo 95 da Lei 1326, de 15.12.93 (Código Tributário) e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso II do artigo 95 da Lei nº 1326, de 15 de dezembro de 1993 (Código Tributário) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – transmissões até ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 2% (dois por cento); acima desse limite, a alíquota poderá ser reduzida para até 1% (um por cento), desde que o valor do imposto fique superior a R$2.000,00”.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de março de 1999.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal