LEI Nº 1434/1999

 

“Concede à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande a Exploração do Serviço de Abastecimento de Água”

 

   

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedida à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande a exploração do serviço de abastecimento de água desse povoado, por um período de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º – A exploração a que alude o artigo 1º abrange as despesas decorrentes do abastecimento, bem assim o produto da arrecadação da tarifa d’água.

 

Art. 3º – Compete à entidade concessionária o estabelecimento do valor da tarifa, do prazo de pagamento, dos adicionais por atraso, bem como de tudo aquilo que disser respeito ao desempenho dos serviços.

 

Art. 4º – O Poder Concedente poderá interferir na administração dos serviços sempre que houver abusos ou ilegalidades.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de março de 1999.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal