LEI Nº 1433/1998

 

“Aprova o Plano Plurianual do Município para o Triênio: 1999 a 2001”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Martinho Campos, para o triênio: 1999 a 2001, elaborado na forma de legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º – Integram a presente lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

 

Art. 3º – Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei, são os programas com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos, supridos e/ou reformulados projetos constantes desta lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1999 a 2001 estimadas a preço de 1999., serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes a aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de novembro de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal