LEI Nº 1432/1998

 

“Autoriza Despesa do Orçamento Corrente, bem como de Capital, Aquisição de Equipamento e dá outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento corrente, como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das Dotações Orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de novembro de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal