LEI Nº 1430/1998

 

“Dispõe sobre Isenção do Pagamento de IPTU e dá outras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica isento do pagamento do IPTU e das respectivas taxas o contribuinte que satisfizer, cumulativamente, aos requisitos:

 

I – Prova de que possui apenas um imóvel urbano ou rural;

II – Prova de que ganha no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês;

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de novembro de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal