LEI Nº 1428/1998

 

“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.  

 

 

O Prefeito do Município de Martinho Campos, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º – O Conselho a que se refere o art.1º será constituído por membros, sendo:

 

a)– um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;

b)– um representante dos professores e dos diretores das escolas Públicas do Ensino Fundamental indicado pelo Colegiado;

c)– um representante de pais de alunos, indicado pelos pais do Colegiado;

d)– um representante do Conselho Municipal de Educação indicado por seu Presidente.

 

§ 1º – Os Membros do Conselho, indicados pelos segmentos que representa, serão designados por Ato do Prefeito, para exercício de suas funções.

 

§ 2º – O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º – O exercício das funções dos Membros não será remunerado.

 

§ 4º – O Presidente do Conselho será indicado e designado por seus pares para o exercício pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º – Compete ao Conselho:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, examinando documentos de execução orçamentária e financeira, registros contábeis e demonstrativos, gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.

 

Art. 4º – As Reuniões Ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita por qualquer de seus Membros ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de novembro de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal