LEI Nº 1426/1998

 

 

“Autoriza a Celebração de Contrato de Comodato em Prol da APAE local”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato em favor da APAE de Martinho Campos.

 

§ 1º – O objeto do comodato é o imóvel adquirido da Sociedade Educadora Bondespachense Ltda, e outros por escritura pública de desapropriação, devidamente transcrita no registro imobiliário de Pitangui sob o nº R – 1 – 2964, livro 2 – G, situado à rua Pe. Marinho, nº 332, nesta cidade.

 

§ 2º – O prazo do comodato poderá ser indeterminado.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de setembro de 1998.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal