LEI Nº 1425/1998

 

“ALTERA A LEI 1412, DE 13 DE MARÇO DE 1998”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O art. 1º da lei 1412, de 13 de março de 1998 passa a ter a seguinte redação: “Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o desconto de 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o valor total da Dívida Ativa, para pagamento até ao dia 30/05/98, por Decreto, haver prorrogação”.

 

Art. 2º – O art. 2º da lei ora alterada passa a ter a seguinte redação:

 

“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.06.98, revogadas as disposições em contrário”

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de agosto de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal