LEI Nº 1424/1998

 

 

“AUTORIZA ISENÇÃO E/OU REMISSÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção e/ou remissão das seguintes taxas e encargos:

 

a-   Taxa de Limpeza Pública;

b-   Taxa de Expediente;

c-   Taxa de Iluminação Pública;

d-   Taxa de Coleta de Lixo;

e-   Taxa de Saneamento;

f-    Taxa de Serviço e Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e

g-   Juros, multa e correção monetária.

 

Parágrafo Único – Esta lei se aplica apenas aos débitos relativos a Dívida Ativa.

 

Art. 2º – O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, data – limite para a concessão dos benefícios a que alude o artigo anterior, podendo prorrogá-la .

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 21 de agosto de 1998.

 

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal