LEI Nº 1422/1998

 

“Declara de Utilidade Pública a Entidade Esportiva Ibitira Atlético Clube”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Esportiva “Ibitira Atlético Clube”, inscrita no CGC/MF – sob o nº 20926291/0001-50 e Sede à Av. Faustino Gonçalves, s/n, no Distrito de Ibitira, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de maio de 1998.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal