LEI Nº 1414/1998

 

 

“Altera o §3º do Art. 6º da lei nº 1233 de 28 de Maio de 1990”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O § 3º do art. 6º da nº 1.233 de 28 de maio de 1990 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º – O “Superávit” eventual verificado entre o montante arrecadado da Taxa e o valor da Fatura, poderá ser aplicado pela CEMIG para a quitação parcial ou total de outras Faturas subseqüentes relativas ao fornecimento de energia à Prefeitura Municipal, e ainda, Havendo saldo, poderá ser destinado a custear obras de expansão e/ ou melhoramentos do Sistema de Iluminação Pública e de extensão de Redes Urbanas e Rurais do Município, caso a Prefeitura autorize.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de abril de 1998.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal