LEI Nº 1413/1998

 

“Autoria o Município a proceder Repasse de Recursos a Entidades e Organizações de Assistência Social”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social, concedidos mediante Lei específica Federal ou Estadual, a Entidades e Organizações de Assistência Social, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único – O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de Convênio entre o Órgão Público Municipal e a Entidade beneficiada.

 

Art. 2º – Para atender às despesas com execução desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Especial n Orçamento no valor de R$ 56.198,40 (cinqüenta e seis mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos) ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a Utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de abril de 1998.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal