LEI Nº 1395/1997

 

“Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências”  

 

 

O Povo de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, sediada na cidade de Martinho Campos/MG.

 

Parágrafo Único: O Convênio em referência tem como objetivo dotar o Hospital Dr. Odilon de Andrade de recursos financeiros para custeio de seus dispêndios com o funcionamento de Pronto Atendimento Médico, plantão, salários, encargos, material ambulatorial, etc., bem ainda de recursos gerenciais.

 

Art. 2º – O Convênio autorizado por esta lei terá o prazo de vencimento estabelecido para o dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil (31.12.00), possibilitando a rescisão por qualquer das partes no momento que entender conveniente.

 

Art. 3º – Em decorrência do Convênio de mútua cooperação, fica o Município de Martinho Campos autorizado a promover transferências corrente para a fundação Hospitalar de Campos Brandão no valor de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para o exercício de mil novecentos e noventa e sete (1997).

Parágrafo Único: Para os exercícios subseqüentes, os valores decorrentes das transferências correntes serão consignados nas Propostas Orçamentárias que serão enviadas ao Legislativo Municipal.

 

Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a, por Decreto, abrir o Crédito Adicional autorizado no artigo anterior, podendo, para tal finalidade, utilizar dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Martinho Campos, aos sete dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e sete (07.02.97).

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal