LEI Nº 1487/2001

 

 

Dá Nova Redação ao Artigo 4º da Lei 1297, de 14 de maio de 1993.

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 4º da Lei nº 1297, de 14 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º – O número de veículos licenciados no Município de Martinho Campos, destinados aos serviços de Táxi, não poderá ultrapassar a proporção de 2,0 (dois vírgula zero) para cada 1.000 (mil) habitantes.”

Art. 2º – Permanecem em vigor e com redação inalterada os parágrafos 1º e 2º do Artigo 4º da Lei nº 1297, de 14 de maio de 1993, alterado pela presente Lei.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 25 de setembro de 2001; 62º do Município.

 

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal