LEI Nº 1483/2001

 

 

“Autoriza a Concessão de Subvenção Social a Entidade que Menciona e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Martinho Campos MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Asilo Vicentino de Martinho Campos.

Art. 2º – Para atende ao disposto no Artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento em vigor, dotação orçamentária 0712.15814852.007-3231.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Martinho Campos, MG, 02 de julho de 2001; 62º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal