LEI Nº 1482/2001

 

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial a Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Martinho Campos  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite de R$273.036,00 (duzentos e setenta e três mil e trinta e seis reais), às seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor, visando a incorporação da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal aos registros contábeis consolidados do Município:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL/FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA

DE

DESPESA

VALOR

EM

REAIS (R$)

0101.01010011.001

4120

30.000,00

0101.01010012.001

3111

93.036,00

0101.01010012.001

3132

5.000,00

0101.01010012.002

3132

10.000,00

0101.01010012.003

3120

5.000,00

0101.01010012.003

3131

1.000,00

0101.01010012.003

3132

5.000,00

0101.01010012.003

4110

5.000,00

0101.01010012.004

3111

40.000,00

0101.01010212.004

3111

19.000,00

0101.01010212.004

3120

8.000,00

0101.01010212.004

3132

10.000,00

0101.01010212.005

3120

5.000,00

0101.01010212.005

3131

2.000,00

0101.01010212.005

3132

2.000,00

0101.01010212.006

3233

1.000,00

0101.01010232.007

3120

500,00

0101.01010232.007

3132

1.500,00

0101.01010241.003

4120

10.000,00

0101.01010242.008

3120

3.000,00

0101.01010242.008

3131

1.000,00

0101.01010242.008

3132

3.000,00

0101.01824922.009

3113

10.000,00

0101.01824922.009

3253

1.000,00

0101.01824922.009

3259

1.000,00

0101.01844862.009

3280

1.000,00

TOTAL

 

273.036,00

 

 

Art. 2º – Para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

 

Martinho Campos. MG, 28 de maio de 2001; 62º do Município.

 

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal