LEI Nº 1480/2001

 

 

Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS-MG Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento do Prefeito Municipal, constituído por sete (7) membros e com a seguinte composição:

I – um (1) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

II – um (1) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III – dois (2) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV – dois (2) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; e

V – um (1) representante de outro segmento da sociedade local.

 

Parágrafo 1º – Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.

Parágrafo 2º – Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Parágrafo 3º – O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Parágrafo 4º – Compete ao CAE:

I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; e

III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória nº 1979/19, de 02/06/2000.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1358, de 05 de julho de 1995, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 19 de março de 2001; 62º do Município.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal