LEI Nº 1479/2001

 

 

Outorga Concessão Real de Uso de Bem Público de Uso Comum que Menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Empresa TELEMIG CELULAR S/A direito real de área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados), situada na Área de Lazer, lado adjacente à Rua Dr. Róscio, Bairro São Jorge, neste Município.

Art. 2º – A concessão a que se refere o artigo anterior é por tempo indeterminado e destina-se à instalação de equipamentos necessários à implantação do sistema de telefonia celular.

Art. 3º – O Poder Executivo, mediante contrato escrito, estabelecerá para a concessionária, ônus financeiro mensal pelo uso do bem descrito no Art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 06 de março de 2001; 62º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal