LEI Nº 1477/2000

 

 

“Autoriza a Concessão de Subvenção e Auxílio Financeiro.”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro às seguintes entidades: ENTIDADE R$ União Futebol Clube 3.000,00 Abadia Futebol Clube 3.000,00 Ipiranga Esporte Clube 3.000,00 Liga Municipal de Desportos de Martinho Campos 3.000,00 Banda de Música Municipal 5.000,00 Associação Comunitária Rádio do Alto São Francisco 5.000,00 Creche Mãe Bolinha 30.000,00 Serviço Maternal e Infantil de Martinho Campos 20.000,00 Associação Comunitária Bairro Lagoa dos Buritis 3.000,00 APAE 42.900,00 Associação Comunitária do Bairro Bambé 3.000,00 Associação Comunitária dos Bairros Nossa Srª Abadia /São Francisco 3.000,00 Associação Comunitária Bairro São Jorge 3.000,00 Associação Comunitária Novo Horizonte 3.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Logradouro 1.000,00 Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Alberto Isaacson 1.000,00 Associação Comunitário do Bairro São Geraldo 3.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos 1.000,00 Associação Comunitária Educacional AGAPE 20.000,00 Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande 6.000,00 Associação Comunitária – Produtores Rurais de Buritizinhos 5.000,00 Associação dos Produtores Rurais do Pontal 4.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista 2.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos 12.000,00 Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão 41.000,00

Art. 2º – Como recurso a despesa autorizada no artigo 1º, utilizar-se-á dotações do Orçamento, inclusive de Créditos Adicionais.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.001.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de dezembro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

PREFEITO MUNICIPAL