LEI Nº 1476/2000

 

“Autoriza Despesas do Orçamento Corrente, bem como de Capital, Aquisição de Equipamentos e dá outras providências.”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento Capital, Aquisição de Equipamento e Material permanente, até o limite das Dotações Orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de dezembro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal