LEI Nº 1474/2000

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2001.”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Martinho Campos para o exercício de 2.001, estima a Receita e fixa a despesa de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos nesta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras Receitas, Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constante no Adendo III, Anexo II, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                                          

Receita

       R$

             R$

Receitas Correntes

 

4.794.000,00

Receita Tributária

364.350,00

 

Receita Patrimonial

96.750,00

 

Receita Industrial

10.000,00

 

Receitas de Serviços

10.000,00

 

Transferências Correntes

4.058.800,00

 

Outras Receitas Correntes

254.100,00

 

Receitas de Capital

 

806.000,00

Operações de Crédito

212.000,00

 

Alienação de Bens

265.000,00

 

Transferências de Capital

329.000,00

 

TOTAL

 

5.600.000,00

 

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” e por “Funções do Governo”.          

 

ÓRGÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS         R$                         R$

Poder Legislativo

01. Câmara Municipal

 

273.036,00

01.10. Câmara Municipal

276.036,00

 

Poder Executivo

Administração Direta

02. Prefeitura Municipal

 

226.120,00

02. 10. Gabinete e Secretaria da Prefeitura

02. 11. Gabinete do Prefeito

177.570,00

 

02. 12. Assessoria Jurídica

48.550,00

 

03. Secretaria Munic. de Administração

 

341.950,00

03. 10. Secretaria Municipal Administração  

03. 11. Deptº de Recursos Humanos

300.650,00

 

03. 12. Deptº de Compras

41.300,00

 

04. Secretaria Municipal de Finanças

 

411.550,00

04. 10. Secretaria Municipal de Finanças

04. 11. Deptº de Tesouraria

304.400,00

 

04. 12. Deptº de Tributação e Fiscalização

44.050,00

 

04. 13. Deptº de Contabilidade

63.100,00

 

05. Secret. Munic. Educação e Cultura  

 

1.633.670,00

05. 10. Secret. Munic. Educação e Cultura

05. 11. Deptº Ed-Fundo Munic Educação

1.599.820,00

 

05. 12. Deptº de Cultura

36.850,00

 

06. Secret. Munic. Esporte Lazer e Turismo

68.240,00

68.240,00

06. 10. Secret. Munic. Esporte Lazer e Turismo  

06. 11. Deptº de Esportes

66.410,00

 

06. 12. Deptº de Lazer e Turismo

1.830,00

 

07. Secret. Munic. Assistência Social

 

433.120,00

07. 10. Secret. Munic. de Assistência Social

07. 11. Deptº de Assistência Social

197.400,00

 

07. 12. Fundo Munic. de Assistência Social          

274.920,00

 

07. 13. Deptº de Comunicação Social

800,00

 

08. Secretaria Municipal de Saúde

 

582.430,00

08. 10. Secretaria Municipal de Saúde

08. 11. Deptº de Saúde Pública – FMS

568.050,00

 

08. 12. Deptº de Vigilância Sanitária

14.380,00

 

09. Secret. Munic. Agricultura e Pecuária

 

76.700,00

09. 10. Secret. Munic. Agricultura e Pecuária

09. 11. Deptº de Agricultura e Pecuária

76.700,00

 

10. Secret. Munic. Ind. Com. Abastecimento

 

3.550,00

10. 10. Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Abastecimento

10. 11. Deptº de Ind. Comercio e Abastec.    

3.350,00

 

11. Secret. Munic. Obras e Serviços Públicos

 

967.570,00

11. 10. Secret. Munic. Obras e Serv. Públicos  

11. 11. Deptº de Obras e Saneamento

200.750,00

 

11. 12. Deptº de Serviços Urbanos

365.500,00

 

11. 13. Deptº de Transporte

401.320,00

 

90. Reserva de Contingência

 

542.064,00

90.00. Reserva de Contingência

542.064,00

 

TOTAL DA DESPESA

 

5.600.000,00

 

FUNÇÕES DE GOVERNO                             R$                             R$                                    

01. Legislativa

273.036,00

 

03. Administração e Planejamento

920.980,00

 

04. Agricultura

76.700,00

 

05. Comunicações

40.450,00

 

06. Defesa Nacional e Segurança Pública

26.000,00

 

07. Desenvolvimento Regional

9.100,00

 

08. Educação e Cultura

1.685.000,00

 

09. Energia e Recursos Minerais

34.350,00

 

10. Habitação e Urbanismo

444.300,00

 

11. Indústria, Comércio e Serviços

3.550,00

 

13. Saúde e Saneamento

670.030,00

 

15. Assistência e Previdência

473.120,00

 

16. Transporte

401.320,00

 

99. Reserva de Contingência

542.064,00

 

TOTAL DE DESPESA

 

5.600.000,00

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal Autorizado a:

 Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o momento das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

II – Abrir Créditos Suplementares as Dotações de Orçamento vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;  

III – Como recurso a abertura de créditos adicionais utilizar-se á:

a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em Lei;

b) Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior;

c) Excesso de arrecadação.  

 

Parágrafo Único: As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização Legislativa específica;

 

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.001

 

Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de dezembro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal