LEI Nº 1473/2000

 

“Declara Feriado Municipal as Datas que menciona e dá outras providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – São feriados religiosos, no Município de Martinho Campos, os dias correspondentes a:

 Sexta-feira da Paixão;

II – “Corpus Christi”;

III – Nossa Senhora de Abadia;

IV – Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º – É Feriado Civil, no Município de Martinho Campos, o dia 17 de dezembro, data de sua emancipação político-administrativa.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de novembro de 2.000

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal