LEI Nº 1472/2000

 

 

“Autoriza Doação de Lotes situados no Distrito Industrial de Martinho Campos, e dá outras providências.”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar:

 

a)À empresa Antônio Pedro Filho, inscrito no CNPJ sob o nº 22.344.220/0001-75, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, como se vê do Certificado nº 2466282, o lote nº 05, localizado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com as ruas nº 02 e nº 03, com Jafet Gonçalves de Oliveira, e com o lote nº 04;

b)À TRANSPORTADORA JUIAMAIS E MODAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.221/0001-05, e registrada na Junta Comercial no Estado de Minas Gerais, como se vê do Certificado nº 3120581322-0, o lote nº 01, localizado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com as ruas nº 01 e nº 02, com lote nº 02, e com Jafet Gonçalves de Oliveira;

c)Á EMPRESA JEREMIAS PINTO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.564.450/0001-72, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, como se vê do Certificado nº 1871532, o lote nº04, localizado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a rua nº 02, com os lotes nº 03 e nº05 e com Jafet Gonçalves de Oliveira;

d)À ABAGLASS MODELAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.605. 765/0001-43, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais como se vê do Certificado nº 3120585158-0, os lotes nº 08 e nº 09, localizados no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a rua nº 02, e com os lotes nº07, nº 03, nº02, e nº 10.

e)À COOPERATIVA DE SUINOCULTORES DE MARTINHO CAMPOS – MACSUÍ – LTDA, o lote nº 06, localizado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com as ruas nº 03 e nº 02, e com os lotes nº 07 e nº 05;

f)À COSTA SENNI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO E AÇO LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 25.739.632/0002-83, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, como se vê do Certificado nº 1802146, os lotes nº 02 e nº 03, localizados no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a rua nº 02, com os lotes nº 01 e nº 04, e com Jafet Gonçalves de Oliveira .

 

Art. 2º – A doação se destina à implantação de indústria e comércio, na conformidade da respectiva atividade de cada donatária.

 

§ 1º – O desvio da destinação, sem autorização escrita do doador ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.

 

§ 2º- A reversão ocorrerá independentemente de procedimento administrativo ou judicial, sem ônus indenizatório, podendo a donatária remover as benfeitorias que houver implantado no imóvel.

 

§ 3º – A reversão ocorrerá após cinco anos de funcionamento da atividade, contados da data desta Lei.

 

§ 4º – Também ensejará a reversão se, no prazo de seis meses, contados da data desta lei, não forem implantados os serviços inerentes à atividade da donatária.

 

Art. 3º – Esta Lei será transcrita na competente escritura pública de doação.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

PREFEITO MUNICIPAL