LEI Nº 1471/2000

 

“Altera Dispositivos das Leis 1451, 1453, 1405 e 1460, de 02/02/00, 15/03/00, 30/07/97 e 19/04/00, respectivamente e dá outras providências”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As alíneas a e b do artigo 1º da Lei 1.451, de 02 de fevereiro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a – à VETERINÁRIA ABADIA LTDA (RURALTEC), CGC/MF Nº 02.666.449/0001-19, o lote nº 03 (três), situado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a rua 6, e com os lotes 4, 8 e 2;

 

b – à COUTO IRMÃOS COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA (CICIL), CGC/MF, Nº 18.315.317/0001-82, o lote nº 2 (dois ), situado no distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com a Rua 6, e com os lotes 3, 9 e 6”.

 

Art. 2º – O artigo 1º da Lei 1.453, de 13 de março de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa “Valdirene Magda Corgozinho de Carvalho Silva, CGC/MF nº 03.338.997/0001-82, o lote nº 10, situado no Distrito Industrial de Martinho Campos, confrontando-se com as ruas 1 e 2, e com os lotes 9 e 1”.

 

Art. 3º – O § 2º do artigo 2º da lei citada, 1.453, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Também ensejará a reversão se a indústria não for instalada no prazo de 06 (seis) meses, contados da data desta lei, e, não da data da lei ora alterada (1.453)”.

 

Art. 4º – O artigo 1º da lei 1460, de 19 de abril de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o poder Executivo autorizado a doar o lote nº 1, situado no Distrito Industrial de Martinho Campos, à empresa Sebastiana Sales de Araújo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.646.923/0001-03, e registro nº 311077470-4 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, confrontando-se com as ruas 6 e 1 e com os lotes 2 e 10”.

 

“ Se, ao cabo de 6 (seis) meses, contados da data desta lei, e, não, da data da lei ora alterada, 1.460, a atividade da empresa não for iniciada, poderá ocorrer a reversão do bem doado”.

 

Art. 5º – O parágrafo único do artigo 1º da lei 1.405, de 30 de outubro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O imóvel a ser objeto da doação corresponde aos lotes 4, 5 e 6, situados no Distrito Industrial de Martinho Campos, e confronta-se com as ruas 6, 3 e 2, e com os lotes 7 e 3”.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 2.000.

 

 

JOSÉ DALTON VITAL DA SILVA

Prefeito Municipal