LEI Nº 1470/2000

 

“Autoriza Doação de Lotes de Terreno em Ibitira, e dá outras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ibitira, um lote de terreno situado na Rua Altino Tomaz, no Distrito de Ibitira, confrontando-se pela direita, a uma distância de 19,00m com uma praça; pela esquerda, a uma distância de 24,00m, com a rua Paulino Firmo de Deus; pelos fundos, a uma distância de 27,00m, com a rua Pe. Pedro Nolasco e, pela frente, com a dita rua Altino Tomaz, a uma distância de 22,00m.

 

Parágrafo Único – No lote descrito neste artigo já se encontra, construído e em funcionamento, o posto de saúde.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Patrimônio de São Pedro de Ibitira, um lote de terreno situado no canteiro da Av. Faustino Gonçalves, no Distrito de Ibitira, confrontando-se, pela direita, a uma distância de 70,00m, com a faixa asfáltica da citada Av. Faustino Gonçalves; pela esquerda, a uma distância de70,00m com a faixa asfáltica da mesma avenida; pelos fundos, a uma distância de 16,70m, com propriedade do Município de Martinho Campos e, pela frente, a uma distância de 16,70m, com a rua Maria Madalena.

 

Parágrafo Único – No lote descrito no artigo existe uma igreja em fase inicial de construção.

 

Art. 3º – Esta lei será transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeito Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 2.000.

 

 

JOSÉ DALTON DA SILVA

Prefeito Municipal