LEI Nº 1468/2000

 

“Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Martinho Campos, e dá outras providências”  

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Martinho Campos,’ inscrito no CNPJ sob o nº 64.479.629/0001-49 e com sede à Rua Dona Olímpia nº 55 no Município de Martinho Campos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de setembro de 2.000.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal