LEI Nº 1465/2000

 

 

“Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Poliesportivo desta Cidade, e dá outras providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Ginásio Poliesportivo desta cidade de Martinho Campos denominar-se-á “Ginásio Poliesportivo Jaime Martins do Espírito Santo”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 21 de agosto de 2000.

 

 

JOSÉ DALTON VITAL DA SILVA

Prefeito Municipal