LEI Nº 1464/2000

 

“Altera a Lei 1.363, de 17-11-95, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e a Criação do Fundo Municipal a ele vinculado, e dá outras providências”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O inciso III do art. 2º, da Lei nº 1.363, de 17 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: “avaliar e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social”.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de julho de 2.000.

 

 

JOSÉ DALTON VITAL DA SILVA

Prefeito Municipal