LEI Nº 1463/2000

 

 

“Altera o inciso IV, item 5, do art. 1º da lei 1.310, de 30 de agosto de 1.993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, cria secretaria, e dá outras providências”.  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O item 5 do inciso IV, do art.1º da lei nº 1.310, de trinta de agosto de1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

–         Departamento de Agricultura e Pecuária:

–         Seção de Agricultura; e

–         Seção de Pecuária”.

 

Art. 2º – Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento, com os seguintes órgãos:

–         Departamento de Indústria, Comércio e Abastecimento:

–         Seção de Indústria;

–         Seção de Comércio;

–         Seção de Abastecimento.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, o Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de julho de 2.000.

 

 

JOSÉ DALTON VITAL DA SILVA

Prefeito Municipal