LEI Nº 1460/2000

 

“Autoriza Doação de Imóvel e dá outras providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes nº 02 e 09, localizados no Distrito Industrial de Martinho Campos à Empresa Sebastiana Sales de Araújo, inscrita no CNPJ sob nº 03.646.923/0001 – 03 e Registro nº 311077470-4 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – A doação se destina ao fabrico de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; comércio varejista de madeiras e seus artefatos intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens.

 

§ 1º – O desvio finalidade sem autorização escrita do doador ensejará a reversão dos bens ao patrimônio público municipal.

 

§ 2º – A reversão ocorrerá independentemente de procedimento administrativo ou judicial, sem ônus indenizatórios, podendo a donatária remover as benfeitorias que houver implantando no imóvel.

 

§ 3º – A reversão não ocorrerá após cinco anos de funcionamento da atividade comercial ou industrial.

 

Art. 3º – Se, ao cabo de 06 meses, contados da data desta lei a atividade da empresa não for iniciada, poderá ocorrer a reversão dos bens doados.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de abril de 2.000.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal