LEI Nº 1457/2000

 

 

“Dispõe sobre Criação de Cargos Públicos e dá outras providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, na Administração Pública Municipal de Martinho Campos, no Quadro de Cargos do Poder Executivo, os cargos públicos previstos no Anexo I desta Lei, todos eles de provimento efetivo.

 

Art. 2º – A lotação dos cargos criados por esta lei é estabelecida no mesmo anexo I previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º – os vencimentos básicos dos cargos criados por esta Lei correspondem aos valores previstos para os símbolos idênticos aos vigentes no Poder Executivo do Município de Martinho Campos.

 

 

Art. 4º – As atribuições e os requisitos para exercícios dos cargos públicos criados por esta Lei serão estabelecidas pelo prefeito Municipal,  por Decreto.

 

Art. 5º – A lotação para os cargos de Supervisor, Professor I e Professor II, constante no Anexo IV da Lei 1305,d e 20 de agosto de 1993, as áreas de atuação estabelecidas par os cargos de Professor I (pré e primário), Professo II (1º grau) e Professor III (2º grau), para constar como sendo áreas de atuação dos mesmos, as seguintes:

I – Professor I: Pré e Ensino Fundamental até a 4ª série.

II – Professor II: ensino Fundamental até a 4ª série.

II – Professor III: Ensino Médio

 

Parágrafo Único: Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, mediante Decreto, dentro da lotação prevista na Lei, a distribuição dos Cargos Públicos de Professor I, Professor II e Professor III por matérias de ensino.

 

Art. 7º – Permanece em vigor o atual Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, como o atual Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e da Administração Pública do Município de Martinho Campos, com as alterações de Cargos/e Lotação previstas nesta Lei.

 

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 2.000.

 

 

 

JOSÉ DALTON VITAL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELA LEI Nº 1457/2000

 

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

VENCIMENTO            SÍMBOLO DE DENOMINAÇÃO              LOTAÇÃO

 

 

I                               AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS                15

III                            AGENTE  COMUNITÁRIO DE SAÚDE            15

                                AGENTE FISC. POSTURAS E TRIBUTOS       05

                                AGENTE SANITÁRIO                                     10

                                COVEIRO                                                       03

IV                            AUXILIAR DE ENFERMAGEM                        10

V                              ADM. DE DISTRITOS E POVOADOS              04

VII                          TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL                     02

                                TÉCNICO EM CONTABILIDADE II                 02

IX                            ENFERMEIRO                                                 01

                                TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO                    03

 

 

 

VENCIMENTO            SÍMBOLO DE DENOMINAÇÃO              LOTAÇÃO

 

 

MA. IV                      ASSISTENTE DE PROFESSOR ESPECIAL     03

MA.VII                     PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL        06

MA.X                        PSICOPEDAGOGO                                         02

MA.X                        PSICÓLOGA                                                  02