LEI Nº 1455/2000

 

“Acrescenta § 4º ao art. 1º da Lei 1.409, De 21.11.97, e que alterou o Art. 11 da Lei 1.305, de 20.08.93, e dá outras Providências”  

 

O Povo da Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e, eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O art. 1º da lei 1.409, de 21 de novembro de 1997, fica acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

§ 4º – O tempo de serviço prestado ininterruptamente pelo servidor, anterior á data de posse, será computado para efeito de reclassificação.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de março de 2000.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal