LEI Nº 1323/1993

 

 

“ Autoriza a Prefeitura Municipal de Martinho Campos a celebrar Convênio com o Serviço Maternal e Infantil de Martinho Campos”  

 

 

        O Povo do Município de Martinho Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos, autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Maternal Infantil de Martinho Campos, objetivando políticas e programas de assistência social ao atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente no âmbito Municipal;

 

        Art. 2º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a entidade conveniada, para atender as atividades do Convênio.

 

        Art. 3º – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária Municipal, 0297 1581 4831.001 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

        Art. 4º – O Convênio será celebrado a partir de 1994.

 

        Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

        Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 15 de Dezembro de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal