LEI Nº 1321/1993

 

“Reposiciona Funcionária Municipal em seu Primitivo Cargo.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus legítimos representantes, decreta:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Martinho Campos, autorizado a reposicionar a servidora Maria Helena Cançado Costa, no cargo de Bibliotecária, MA. XI, com todos os seus direitos e vantagens de ordem pessoal.

 

Art. 2º – Justifica-se a autorização contida no artigo primeiro desta Lei, o fato de gozar a servidora de estabilidade funcional como bibliotecária, por contar, à época da promulgação da Nova Constituição Federal, mais de dezesseis anos de efetivo exercício no cargo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação

 

Martinho Campos, 13 de Dezembro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal