LEI Nº 1315/1993

 

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a isentar até 50% dos Juros, Multas e Correção Monetária da Dívida Ativa”  

O Povo do Município de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar até 50% (cinqüenta por cento) dos juros, multas e correção monetária que incidirem sobre a Dívida Ativa dos Contribuintes Municipais.

 

Art. 2º – Somente terá direito à referida isenção os contribuintes que pagarem seus débitos da Dívida Ativa até o dia 30 de novembro de 1993.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de Setembro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal