LEI Nº 1311/1993

 

“Institui o Plano Plurianual do Governo do Município de Martinho Campos para o Período de 1994 à 1997”

O Povo do Município de Martinho Campos por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de Martinho Campos, para o período de 1994 a 1997, conforme discriminação dos anexos constantes desta lei, que estabelecem as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras decorrentes e para as relativas aos Programas de duração continuada.

Art. 2º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um Exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão na Plano Plurianual ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de Responsabilidade. ( art. 173, § 1º CF ).

Art. 3º – A abertura de crédito Extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. ( art. 167, § 3º OF ).

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de Setembro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal