LEI Nº 1309/1993

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo Único – O Convênio tem por objetivo o estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública e o Município de Martinho Campos, visando a manutenção da ordem e da Segurança Pública.

 

Art. 2º – Compete ao Município durante a vigência do Convênio:

I – Aluguel de uma casa de Residência para Delegado;

II – Uso do Terminal Telefônico, de número (037) 524-1278.

III – Material de Escritório;

IV – Material de Limpeza;

V – Cessão de 01 funcionário para prestar serviços na delegacia;

VI – Manutenção e abastecimento da Viatura, em falta de Recursos do Estado;

VII – Fornecimento de hospedagem e alimentação a Policiais Civis em serviço no Município quando solicitados pela Prefeitura.

 

Art. 3º – Para ocorrer às despesas da presente Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de agosto de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal